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Sou Obrigado a Trabalhar no Feriado?

O trabalho em dias de feriado não é obrigatório para todos os empregados. A legislação trabalhista estabelece que o trabalho em feriados é uma exceção e deve ser regulamentado por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitando o que está previsto na legislação específica de cada categoria.

Em geral, a regra é que o empregado tem direito ao descanso nos feriados, sem a obrigação de trabalhar. No entanto, algumas atividades essenciais e serviços considerados indispensáveis à população podem exigir o trabalho em feriados, como é o caso de hospitais, farmácias, postos de gasolina, transportes públicos, entre outros.

Nesses casos, o empregador deve seguir as normas estabelecidas na legislação específica da categoria, solicitar autorizações ao poder público ou sindicato para a realização do trabalho nesses dias e realizar o pagamento de forma diferenciada, geralmente com adicional de remuneração de, no mínimo, 100% do salário-hora normal ou compensação em folgas em outros dias.

É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que o trabalho em feriado é exigido, o empregado tem o direito de receber o pagamento de forma adequada, com o devido adicional ou compensação conforme estabelecido na legislação ou acordo coletivo.

Muitas convenções e acordos coletivos de trabalho exigem não só a autorização do órgão público responsável para a abertura do empreendimento em dias de feriados como também, acordo individual firmado entre as partes concordando com o labor nesses dias.

Portanto, é recomendado que o empregador e o empregado verifiquem as regras específicas de sua categoria profissional e consultem a legislação trabalhista e acordos coletivos para compreender as obrigações e direitos relacionados ao trabalho em feriados.

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